Uma das faturas mais elevadas na maioria das empresas são os gastos energéticos, pelo que a necessidade é constante em otimizar processos, controlar desperdício e diminuir os custos com energia.
Segundo o Artigo 6.º do Decreto-lei nº 17/2008 de 15 de Abril de 2008, é
Obrigatória a realização das seguintes auditorias energéticas:
a) Nas instalações com consumo de energia igual ou superior a 1000 tep/ano, com uma periodicidade de seis anos, sendo que a primeira destas auditorias deve ser realizada no prazo de quatro meses após o registo.
b) Nas instalações com consumo de energia igual ou superior a 500 tep/ano mas inferior a 1000 tep/ano, com uma periodicidade de oito anos, sendo que a primeira destas auditorias deve ser realizada no ano seguinte ao do registo.
A Certificação Energética identifica qual o nível de eficiência de um edifício, sendo atribuída uma classe energética compreendida entre o A+ (máximo de eficiência energética) e F (mínimo de eficiência energética). É obrigatório ter certificado energético para requerer licença de construção, licença de utilização, no ato de escritura ou contrato de compra/venda e no 3º ano de funcionamento de edifícios destinados a comércio e/ou serviços.
A Auditoria Energética é uma análise detalhada das condições de uso de energético num edifício ou unidade hoteleira. A auditoria é feita aos equipamentos e contabiliza os consumos e o rendimento energético, sendo fundamental para poder reduzir o seu impacto energético e obter poupanças financeiras no gasto de energia necessário à atividade do edifício ou empresa.
O Plano de Racionalização Energética tem como objetivo identificar e quantificar medidas para racionalizar e otimizar o consumo de energia na sua empresa.
Somos A+ na prestação de serviços de certificação energética.
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