"Tolerância zero" na construção de
obras públicas. Já não vivemos no tempo dos trabalhos a mais!
No quadro legal atual é exigido aos
donos de obras públicas, salvo algumas exceções, que o "caderno de encargos do
procedimento de formação de contratos de obras públicas deve incluir um projeto
de execução". Sempre que essa obra seja classificada na "categoria III ou
superior, bem como naqueles casos em que o preço base, fixado no caderno de
encargos, seja enquadrável na classe 3 de alvará ou em classe superior, o
projeto de execução referido (...) deve ser objeto de prévia revisão por entidade
devidamente qualificada para a sua elaboração, distinta do autor do mesmo".
Num panorama de concorrência extrema
pelo "preço mais baixo" na aquisição dos serviços de elaboração dos projetos de
execução, aliado à falta de planeamento, a prazos cada vez mais apertados na
sua elaboração e, por vezes, à falta de recursos adequados para a sua
concretização, a revisão de projeto veio repor alguma ordem e clareza no
processo de formação dos contratos das obras públicas.
A revisão de projeto não deve ser
sinónimo de mais um custo no processo de contratação, mas sim um investimento
que resultará em vários benefícios para a execução da empreitada. Não deve esta
ser encarada apenas como a "caça ao erro de projeto" nem o "maldizer" do autor
de projeto (que por si só será eticamente reprovável), mas sim uma garantia
para o dono de obra e para a própria equipa projetista (como último responsável
pelo projeto) de que:
- o projeto de execução que contratou é
exequível;
- o projeto de execução estará em
condições de acompanhar o seu caderno de encargos;
- dá resposta ao seu programa preliminar;
- cumpre os seus requisitos de projeto e o
âmbito proposto;
- cumpre a regulamentação e normalização
em vigor;
- obedeceu às condicionantes definidas
pelas entidades licenciadoras;
- cumpre os padrões de qualidade definidos;
- de acordo com a filosofia da contratação
pública, enquadra-se no orçamento que tem cabimentado e no prazo definido.
Um mau projeto resultará sempre numa obra de qualidade
reduzida com enormes custos de exploração e manutenção.
Individualmente, a revisão de um projeto
de especialidade específico não deve ser independente das restantes especialidades
que compõem todo o projeto de execução, devendo ser garantia da correta
coordenação entre estas. Pode ainda ser garantia da otimização das soluções ou
processos construtivos, visando a redução dos custos de execução, manutenção e
exploração da obra.
Para as entidades projetistas, a revisão
de projeto deverá ser considerada não só como uma validação e apreciação
externa ao seu projeto, procurando minimizar o risco do "erro" ou "omissão" da
qual serão diretamente responsabilizados quando detetados fora dos prazos
legais para o efeito, como também uma possibilidade de redução dos custos
inerentes à prestação da assistência técnica à obra a que são obrigados.
No entanto, poderá ser questionável o
atual timing e o enquadramento para a
realização da revisão de projeto. Deverá a revisão de projeto proporcionar
também uma fase de acompanhamento e "supervisionamento" durante a elaboração do
projeto, permitindo por vezes um conhecimento mais profundo do projeto a rever?
A Central Projetos conta com 25 anos de
experiência, aliados a uma equipa multidisciplinar e especializada nas várias
áreas da engenharia e arquitetura, que poderá prestar um serviço global de
revisão do projeto de execução ou, revisão de algumas especialidades críticas
que serão garantia da correta execução da obra ao mais baixo custo.
da Fonseca, Bruno