Obrigatoriedade do Livro de Reclamações Eletrónico a partir de 1 de julho de 2019
No âmbito do programa "SIMPLEX+2016", como uma medida de simplificação administrativa, que envolve a Direção Geral do Consumidor e as entidades reguladoras dos diferentes setores, foi definido criar o Livro de Reclamações Online, um ponto único de entrada online dos pedidos de informação e das reclamações de consumidores, direcionando-os automaticamente para as entidades competentes.
Atualmente está em curso, a segunda fase de implementação do Livro de Reclamações Eletrónico, que decorre entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019, para os Operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Assim, estes operadores económicos devem-se registar na plataforma do livro de reclamações, em www.livroreclamacoes.pt, para cumprirem com as normas enunciadas no Decreto-Lei para o livro de reclamações em formato eletrónico. As coimas aplicadas às contraordenações decorrentes do não cumprimento, variam entre os 150 euros e os 15000 euros consoante a infração em causa e consoante seja praticada por uma pessoa singular ou coletiva, sendo a negligência também punível.
Desta forma a Central Projectos já fez a autenticação na plataforma do livro de reclamações eletrónica, de forma a cumprir esta exigência legal.
BP